4 de mai. de 2011

Quem ainda não renovou a UEB 2011, não poderá participar das próximas atividades. Corra e renove já!


  Segundo a resolução nº 008/2009 a prática do escotismo no Brasil só é permitida às pessoas físicas e jurídicas autorizadas pela UEB – União dos Escoteiros do Brasil, conforme asseguram o Decreto nº. 5.497 de 23 de julho de 1928, e o Decreto-lei nº. 8.828 de 24 de janeiro de 1946.

   A prática do Escotismo sem autorização da UEB é ilegal e sujeita seus infratores a procedimentos administrativos e/ou judiciais. Em virtude disto, todos os membros precisam renovar o seu registro até o dia 30 de abril, dia que vence o registro efetuado para o ano de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SAPS!